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Segundo disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é nulo de pleno direito:
A realização e a homologação de concurso público nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal se não observadas as exigências dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, salvo se houver recondução ou reeleição do titular.
A realização de concurso público nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


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