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O auditor fiscal do Tribunal de Contas do Estado esteve em inspeção no município para fiscalizar a conclusão de uma obra de edificação do Mercado do Produtor Rural, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, e constatou que a construção teve sua previsão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto na Lei de Orçamento Anual. Embora o Prefeito tenha dado publicidade à sociedade sobre a obra quanto ao seu valor, prazo de execução e fonte de receita, houve uma infração do princípio orçamentário da:
Clareza.
Unidade.
Exclusividade.
Universalidade.