Imagem de fundo

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) traz diversas definições de dívida pú...

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) traz diversas definições de dívida pública.


Uma delas é a dívida pública mobiliária, que pode ser definida como:


A

dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;


B

compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens;


C

compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;


D

recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


E

montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.