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Os créditos orçamentários podem ser aqueles inicialmente previstos e dotados na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou os créditos adicionais, que se destinam a cobrir despesas não previstas ou com dotação insuficiente na LOA.
Um analista orçamentário estava analisando a prestação de contas de um ente público relativa a um dado período, tendo como escopo os créditos orçamentários, e uma diferença que o analista deve considerar entre esses dois créditos é que:
créditos adicionais não devem alterar a estrutura de gastos do orçamento fiscal;
créditos adicionais não estão sujeitos à classificação de despesa exigida para os créditos iniciais da LOA;
créditos adicionais, em casos expressamente previstos, podem ser reabertos no exercício seguinte;
créditos orçamentários iniciais estão sujeitos a um menor controle do Poder Legislativo;
despesas abertas via créditos adicionais estão sujeitas a restrições para inscrição em restos a pagar.