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Sobre a programação da despesa, a luz da Lei nº 4.230 de 64, é CORRETO afirmar que, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará, das despesas que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, um quadro de cotas:
Anuais.
Bimensais.
Semestrais.
Trimestrais.