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Sobre Restos a Pagar, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado ao titular de Poder, respeitando os limites estabelecidos no art. 20 na mesma lei, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa
que seja cumprida parcialmente, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente para suprir os gastos.
com títulos da dívida municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação.
que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
com títulos da dívida federal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação.
com empréstimos e juros, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público.