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De acordo com a Lei no 4.320 de 1964, “as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis” classificam-se como
Transferências Correntes.
Investimentos.
Subvenções.
Despesas de Custeio.
Inversões Financeiras.