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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101, de 2000), são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. A transparência será assegurada também mediante:
liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em prazo não superior a um ano, de informações pormenorizadas sobre as execuções orçamentária e financeira.
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos.
adoção de sistemas distintos de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Tribunal de Contas.
adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Ministério Público.
edição de normas gerais para consolidação das contas públicas pelo órgão central de contabilidade da União.