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Ao instituir normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos, o texto da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dispõe sobre competências das instâncias de controle interno e externo.
Quanto às atribuições do controle interno, a lei orienta que abrange a verificação:
da guarda e legal emprego dos dinheiros públicos;
da probidade da administração;
da regularidade das prestações de contas;
do cumprimento da lei orçamentária;
prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária.