Imagem de fundo

Conforme disposições constitucionais, as emendas parlamentares individuais apresentadas...

Conforme disposições constitucionais, as emendas parlamentares individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) serão aprovadas em termos de percentual da receita corrente líquida (RCL), de acordo com a seguinte configuração:


A

1,0% da RCL arrecadada no exercício anterior, sendo 50% destinada a ações e serviços públicos de saúde;


B

1,2% da RCL prevista no PLOA, sendo 0,6% destinada a ações e serviços públicos de saúde;


C

1,2% da RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo 50% destinada a ações e serviços públicos de saúde;


D

2,0% da RCL prevista no PLOA, sendo 0,6% destinada a ações e serviços públicos de saúde;


E

2,0% da RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo 50% destinada a ações e serviços públicos de saúde.