Conforme disposições constitucionais, as emendas parlamentares individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) serão aprovadas em termos de percentual da receita corrente líquida (RCL), de acordo com a seguinte configuração:
1,0% da RCL arrecadada no exercício anterior, sendo 50% destinada a ações e serviços públicos de saúde;
1,2% da RCL prevista no PLOA, sendo 0,6% destinada a ações e serviços públicos de saúde;
1,2% da RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo 50% destinada a ações e serviços públicos de saúde;
2,0% da RCL prevista no PLOA, sendo 0,6% destinada a ações e serviços públicos de saúde;
2,0% da RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo 50% destinada a ações e serviços públicos de saúde.