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É a unidade técnica ou administrativa que possuiu a incumbência de normatizar e/ou coordenar certas atividades das unidades do Governo ou de um determinado sistema. Instituição designada como coordenadora de um dos sistemas em que são divididas algumas das atividades da administração pública federal.
O texto acima define o conceito de:
Órgão central.
Órgão subordinado.
Subórgão.
Órgão executor.


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