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“Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu” (Súmula 545, STF).
A respeito do conteúdo firmado na súmula supracitada, assinale a alternativa CORRETA.
Taxa decorre da utilização de serviços públicos facultativos (portanto, não compulsórios) que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação para concessionária ou permissionária, coloca à disposição da população.
Preço público decorre de lei e serve para custear, naquilo que não forem cobertos pelos impostos, os serviços públicos, essenciais à soberania do Estado.
Há casos em que não é simples estabelecer se um serviço é remunerado por taxa ou por preço público. Portanto, é preciso analisar cada situação e verificar os fatores que envolvem a oferta do serviço público.
O exemplo mais comum para taxas no âmbito do serviço público são as passagens de ônibus urbanos.