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De acordo com a Lei nº 4.320/64, o Poder Executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo, até 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária para o próximo ano. Sobre a Proposta Orçamentária Anual, é correto afirmar que:
A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta não deve constar da proposta orçamentária.
A descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa com indicação da respectiva legislação deverá constar da proposta orçamentária.
O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será semestralmente reajustado para acréscimo das previsões de mais seis meses, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
As receitas e as despesas de capital serão apresentadas no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Legislativo, abrangendo, no mínimo, um triênio.