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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) é um marco importante na gestão das finanças públicas no Brasil, pois visou promover a responsabilidade na gestão fiscal. Um dos importantes conceitos trazidos por essa lei foi o de empresa estatal dependente.
Segundo a LC n.º 101/2000, uma empresa estatal dependente é:
a empresa investida que receba do ente investidor recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, incluídos, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
a empresa controlada que não receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
a entidade fundacional que receba do ente instituidor recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação estatutária.
a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, incluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.


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