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No Direito Financeiro não se permite que seja inserido, no corpo da Lei Orçamentária Anual, qualquer dispositivo estranho à previsão de receitas públicas, despesas públicas, operações de créditos e aberturas de créditos adicionais quando necessárias, o que corresponde ao princípio da:
Anterioridade.
Exclusividade.
Legalidade.
Unidade.
Universalidade.


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