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Em conformidade com o disposto pela Lei Complementar nº 101 de 2000, que vem estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, é CORRETO afirmar que sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação, é entendida, expressamente, como:
Sociedade mista.
Empresa estatal dependente.
Empresa controlada.
Sociedade empresária.