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O processo de Planejamento-Orçamento, de acordo com o Art. 35 das Disposições Constitucionais Transitórias é integrado pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei de Orçamentos Anuais (LOA), que são de iniciativa do Poder Executivo. Nesse sentido, a vigência e publicação da LOA, e o encaminhamento da Proposta da LOA do Poder Executivo ao Legislativo é o seguinte:
vigência anual, de sua publicação até o término do exercício que orienta, e encaminhamento da proposta oito meses e meio antes do término do exercício financeiro.
vigência quadrienal, da sua publicação até o início do exercício que orienta e, envio da proposta seis meses antes do término do 1º exercício financeiro do mandato.
vigência quadrienal, do 1º ano do mandato até o 4º ano do mandato respectivo e, encaminhamento da proposta quatro meses antes do término do 1º exercício financeiro do mandato.
vigência anual, no exercício financeiro a que se refere, e encaminhamento da proposta seis meses antes do término do exercício financeiro.
vigência anual, publicação até o término do exercício que orienta, e encaminhamento da proposta quatro meses do término do exercício financeiro.