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As demandas da comunidade por bens e serviços somente poderão ser atendidas se estiverem contempladas no orçamento público.
As leis que regulamentam as atividades econômicas, sociais, culturais e políticas da comunidade dependem de recursos do orçamento público para a sua aplicação.
Os gastos realizados pelos órgãos públicos não podem ser desviados do que está autorizado no orçamento público nem conflitar com o interesse público.
Ao gestor público compete realizar o acompanhamento da execução orçamentária, para verificar apenas se os gastos estão de acordo com a autorização dada pelo legislativo. Não lhe compete analisar se as ações atendem a padrões de eficiência, eficácia e efetividade.