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O estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desem...

O estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso por parte dos entes públicos foi previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com o objetivo de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal.

Conforme disposições legais, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de um Município devem ser estabelecidos:


A

após a abertura da sessão legislativa;


B

até trinta dias após a publicação da lei orçamentária;


C

em prazo definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;


D

individualmente para os poderes Executivo e Legislativo;


E

junto com a proposta de lei orçamentária anual.