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O estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso por parte dos entes públicos foi previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal com o objetivo de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal.
Conforme disposições legais, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de um Município devem ser estabelecidos:
após a abertura da sessão legislativa;
até trinta dias após a publicação da lei orçamentária;
em prazo definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;
individualmente para os poderes Executivo e Legislativo;
junto com a proposta de lei orçamentária anual.


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