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Segundo estabelece a Lei Complementar nº 101/2000, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, entre outros:
os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio sobre elas.
o relatório completo da execução orçamentária, o relatório de fiscalizações da administração tributária e as versões simplificadas desses documentos.
o relatório anual de pedidos de acesso à informação e as propagandas oficiais em rádio e televisão.
a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, uma vez ao ano, de informações sumarizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios impressos.
o plano anual de financiamento, o anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e os conselhos sociais paritários.