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Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, em relação ao superávit do orçamento corrente, é CORRETO afirmar que:
Não constituirá item de receita orçamentária.
É enquadrado como crédito adicional.
É classificado como despesa corrente.
É considerado como restos a pagar.