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Quando da elaboração da Lei de Orçamento, as despesas deverão ser discriminadas no mínimo em desdobramentos da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para atingimento de seus fins, executando políticas públicas e ações estratégicas, táticas e operacionais das mais diversas. Esses desdobramentos são definidos como:
Categorias econômicas.
Subvenções.
Elementos.
Inversão de capital.
Despesas de custeio.


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