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Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação à atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada, é CORRETO afirmar que:
Não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Não poderá igualar ou superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Não poderá ser igual ou inferior à variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Não poderá ser inferior à variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.