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O princípio orçamentário previsto no parágrafo 8º, do art. 165 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, é conhecido como princípio da:
universalidade.
totalidade.
exclusividade.
clareza.
não vinculação da receita de impostos.