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Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver
disponibilidade financeira e convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
cooperação financeira com a União e com os Estados e receita corrente líquida acima de 60% do orçamento.
autorização por maioria qualificada na Câmara de Vereadores e termos de parceria assinados com ente interessado.
autorização na Lei Orgânica Municipal e no plano plurianual e convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.


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