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A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao buscar o equilíbrio das contas públicas e do endividamento com folha de pagamento, estabeleceu limites de observação obrigatória pelos entes e órgãos públicos brasileiros. Assim, se a Receita Corrente Líquida de um município, no período legal de apuração, totalizou R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), pode-se concluir que o Tribunal de Contas alertará o Poder Executivo (Artigo 59, §1º, II da LRF) quando constatar que a Despesa Total com Pessoal ultrapassar:
R$ 9.900.000,00.
R$ 6.600.000,00.
R$ 5.643.000,00.
R$ 5.346.000,00.
R$ 5.146.000,00.


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