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Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, assinalar a alternativa CORRETA:
É anulável a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.
É permitido às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.
Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.
O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Município, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.