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O orçamento de um dado ente federativo dava autorização para o início de um programa de manutenção e expansão das instalações físicas da rede pública de educação básica.
À luz das orientações do Manual Técnico de Orçamento (MTO), para a classificação programática da despesa:
todas as ações do programa serão classificadas como um projeto;
se parte das ações do projeto forem custeadas com recursos de operações de crédito, será uma operação especial;
por se tratar de um programa autorizado na lei orçamentária do ente, os recursos do tesouro são a única fonte;
não é permitida a existência de um mesmo projeto em mais de uma esfera orçamentária ou em programas diferentes;
os recursos serão destinados às ações do programa na modalidade aplicação direta.


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