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A Instrução Normativa (IN) nº 03/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais disciplina a remessa ao Tribunal das informações orçamentárias, financeiras, contábeis, operacionais e patrimoniais dos municípios mineiros, referentes ao exercício financeiro de 2016 e seguintes, por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – Sicom.
As informações pertinentes ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme leiaute disponibilizado no Portal do Sicom, serão enviadas
pelo prefeito municipal, apenas.
pelo presidente da Câmara Municipal, apenas.
pelo prefeito municipal e pelo presidente da Câmara Municipal.
pelo prefeito municipal, pelo presidente da Câmara Municipal e pelo gestor de autarquia, fundação pública e empresa estatal dependente.


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