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A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que o Poder Executivo da União promova, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Para que ocorra esta consolidação, a mesma Lei prevê que os Estados e os Municípios encaminhem suas contas ao Poder Executivo da União até o dia
28 de fevereiro.
30 de março.
30 de abril.
30 de maio.