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Maria, Deputada Federal, durante o processo legislativo que elabora a lei orçamentária ...

Maria, Deputada Federal, durante o processo legislativo que elabora a lei orçamentária anual do exercício financeiro X, apresentou uma emenda individual impositiva ao respectivo projeto. Por tal razão, questionou sua assessoria sobre a possibilidade de, valendo-se da sistemática da emenda individual, direcionar recursos ao seu Estado de origem, de modo que passassem a pertencer a este ente federativo no ato da transferência financeira.

A assessoria respondeu corretamente que o objetivo de Maria


A

pode ser alcançado por meio de transferência especial, que não depende da celebração de convênio ou instrumento congênere.


B

pode ser alcançado por meio de transferência voluntária, conforme ajuste a ser celebrado entre a União e o Estado destinatário dos recursos.


C

será alcançado por meio de transferência obrigatória, de modo que os recursos serão aplicados nas áreas de competência constitucional da União.


D

não pode ser alcançado, pois as emendas individuais impositivas alocam recursos no orçamento da União, não no orçamento de outros entes federativos.


E

pode ser alcançado por meio de transferência com finalidade definida, sendo que os recursos ficarão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar.