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Em relação às empresas estatais que não dependem de recursos do Tesouro Municipal para cobertura de suas despesas de custeio ou mesmo para cobertura de despesas com investimentos, é correto afirmar que a Lei no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
se aplica integralmente.
se aplica em relação, por exemplo, ao limite global de despesa com pessoal em proporção da receita corrente líquida (art. 20).
se aplica em relação, por exemplo, às condições para destinação de recursos ao setor privado (art. 26).
se aplica em relação, por exemplo, ao limite global de endividamento em proporção da receita corrente líquida (art. 30).
na sua totalidade não se aplica.


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