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Conforme os termos dispostos na Lei Complementar no 101/2000, artigo 8o , a programação...

Conforme os termos dispostos na Lei Complementar no 101/2000, artigo 8o , a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolsos, elaborados anualmente e publicados pelo poder Executivo, devem ser disponibilizados no prazo em até


A

30 dias.


B

45 dias.


C

60 dias.


D

120 dias.


E

180 dias.