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Nos termos da LRF, os recursos arrecadados com a referida operação de leilão de veículos municipais
não podem ser aplicados em despesas orçamentárias correntes, não havendo qualquer exceção para essa regra.
apenas podem ser aplicados na aquisição de ativo imobilizado ou intangível das entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
podem ser aplicados pelo gestor da forma que lhe convier, desde que vinculados a objetos de despesa das áreas da saúde ou da educação.
apenas podem ser aplicados em ações e serviços relacionados à segurança pública, à assistência social, à saúde e à educação, ainda que em despesas correntes.
não podem ser aplicados em despesas orçamentárias correntes, salvo se destinadas por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.