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A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) limita a despesa total com pessoal em cada período de apuração e para cada ente da Federação.
Os percentuais da receita corrente líquida aos quais a União, os Estados e os Municípios não podem exceder são, respectivamente,
União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 60% (sessenta por cento), Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 40% (quarenta por cento), Estados: 50% (cinquenta por cento), Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 40% (quarenta por cento), Estados: 60% (sessenta por cento), Municípios: 50% (cinquenta por cento).
União: 50% (cinquenta por cento), Estados: 40% (quarenta por cento), Municípios: 30% (trinta por cento).
União: 60% (sessenta por cento), Estados: 50% (cinquenta por cento), Municípios: 40% (quarenta por cento).