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A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) proíbe o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança caso a despesa total com pessoal do órgão exceda 95% (noventa e cinco por cento) do limite previsto. Supondo que um Município obteve uma Receita Corrente Líquida de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o valor máximo que pode ser destinado para despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal, sem que ocorra a proibição mencionada, será de:


A

R$ 4.320.000,00.


B

R$ 4.670.000,00.


C

R$ 4.910.000,00.


D

R$ 5.130.000,00.


E

R$ 5.250.000,00.