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A classificação da receita, consoante a Portaria 163/2001, possibilita a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos. É formada por um código numérico de 8 dígitos que se subdivide em cinco níveis, conforme a forma genérica definida (C.O.E.DESD.T). A classificação da receita quanto ao Tipo – 5º nível (T), correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação. No caso de um determinado estado da federação, durante o exercício financeiro, arrecadar uma receita devido ao pagamento efetuado por contribuinte correspondente às multas e aos juros de mora de um imposto não recolhido na data de vencimento, a receita deveria ter sido classificada, quanto a sua natureza, com a seguinte codificação:
1.1.1.8.X.Y.Z.1
1.1.1.8.X.Y.Z.2
1.1.1.8.X.Y.Z.3
1.1.1.8.X.Y.Z.4
1.1.1.8.X.Y.Z.5


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