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A Emenda Constitucional nº 102/2019 incluiu no orçamento público um novo anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. De acordo com o texto constitucional, esse anexo deverá integrar:
a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes
a lei orçamentária anual, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes.
o plano plurianual para o exercício a que se refere e o exercício subsequente.
a lei orçamentária anual, para o exercício a que se refere e o exercício subsequente.
o plano plurianual, para o exercício a que se refere e para os 2 (dois) exercícios subsequentes.