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O Direito Financeiro consiste no sub-ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. A atividade financeira é definida por quatro fenômenos, são eles, EXCETO:
Receitas públicas.
Tributação pública.
Despesas públicas.
Orçamento público.
Crédito público.