

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que um município brasileiro esteja elaborando sua proposta orçamentária anual e o vereador escolhido como relator da proposta, no Legislativo municipal, inclua no texto da proposta emendas sem a identificação precisa do proponente e sem a clareza sobre o destinatário dos recursos.
Sobre essa situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, que
se trata de conduta em harmonia com o texto constitucional, no que se refere aos poderes e às prerrogativas do relator-geral do orçamento no âmbito legislativo.
a conduta estará em conformidade com a Constituição na hipótese de terem sido apontadas contrapartidas para as despesas incluídas, na forma de anulação de outras despesas.
a constitucionalidade da conduta do relator depende exclusivamente do que estiver previsto na lei orgânica sobre o processo legislativo municipal, considerando-se a autonomia local.
caso as emendas venham a ser rejeitadas em plenário, o relator-geral poderá vir a ter o seu mandato cassado por desrespeito ao texto expresso da Constituição Federal.
esse tipo de prática é incompatível com a ordem constitucional brasileira, pois as emendas do relator-geral devem se destinar, exclusivamente, à correção de erros e omissões.