

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Alterações orçamentárias são modificações na lei orçamentária anual (LOA) com vistas a adaptar o planejamento inicial às necessidades e realidades fiscais e de gestão durante o exercício financeiro.
Assinale a opção correta acerca das alterações orçamentárias permitidas ao Congresso Nacional durante a tramitação da LOA.
As emendas da LOA podem alterar as metas fiscais da LDO, desde que apresentem impacto financeiro positivo estimado para o exercício seguinte.
As emendas do relator destinadas a ajustes técnicos são dispensadas das indicações de recursos, mas devem assegurar a transparência e a rastreabilidade da despesa pública, em conformidade com os critérios de acompanhamento e execução do orçamento público.
A descentralização orçamentária e financeira consiste na transferência definitiva de créditos e recursos financeiros entre órgãos e entidades da administração pública, caracterizando nova dotação orçamentária no órgão recebedor.
As emendas podem criar novas despesas, ainda que não haja indicação da respectiva fonte de custeio, desde que apresentem relevância social e compatibilidade com o PPA.
As emendas devem indicar os recursos necessários para sua aprovação, provenientes de anulação de despesa, sendo vedado o cancelamento de dotações relativas a pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e transferências constitucionais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Durante a tramitação da LOA, o Congresso Nacional pode, mediante emendas, modificar os valores das dotações e incluir novas despesas, independentemente da manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas, atribuindo ao Poder Executivo a indicação de recursos compensatórios.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre orçamento e finanças públicas.
Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão: o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias; e os orçamentos anuais.
A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.
O Poder Legislativo sancionará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, após publicação do relatório resumido da execução orçamentária.
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Poder Executivo, na figura do Presidente da República.
Durante a tramitação do projeto de lei orçamentária anual, os parlamentares apresentaram diversas propostas de emenda visando alterar dotações e incluir novas despesas. Considerando as regras previstas nos artigos 32 e 33 da Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa INCORRETA.
Caso o Poder Legislativo não receba a proposta orçamentária no prazo legal, poderá considerar como proposta a lei orçamentária vigente.
É vedada a apresentação de emenda que conceda dotação para o início de obra cujo projeto não tenha sido previamente aprovado pelos órgãos competentes.
Admite-se emenda parlamentar que aumente dotação destinada a despesas de custeio, ainda que não haja demonstração de erro na proposta original.
Não se admite emenda que conceda dotação para funcionamento de serviço que ainda não tenha sido legalmente instituído.
Durante a tramitação do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), um parlamentar apresentou emenda individual que
I. cria nova ação orçamentária não prevista no Plano Plurianual (PPA);
II. indica como fonte de recursos a anulação parcial de dotação destinada ao serviço da dívida; e
III. destina os recursos a ente federativo diverso daquele relacionado à área de competência administrativa do autor da emenda.
A partir do regime das emendas parlamentares, assinale a afirmativa correta.
A emenda é constitucional, pois a iniciativa parlamentar é ampla em matéria orçamentária, desde que respeitado o limite percentual das emendas individuais.
A emenda é parcialmente inconstitucional apenas quanto à criação de nova ação orçamentária, podendo ser convalidada mediante execução discricionária pelo Poder Executivo.
A emenda é inconstitucional, pois viola a exigência de compatibilidade com o PPA e utiliza fonte vedada para indicação de recursos.
A emenda é constitucional, pois a execução obrigatória das emendas individuais afasta as limitações materiais previstas na Constituição.
A emenda é válida, desde que a LDO autorize excepcionalmente a criação de ações orçamentárias por iniciativa parlamentar.
Se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
Anular despesas que envolvam pessoal e seus encargos.
Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
Considere que, no curso do processo de tramitação legislativa da Lei Orçamentária Anual da União, tenha sido aprovada emenda parlamentar, na modalidade transferência especial, com destinação a determinado município do Estado de Goiás. Considerando o regime constitucional aplicável, cabe considerar que
os recursos recebidos pelo ente beneficiário devem ser integralmente aplicados em investimentos, vedada a aplicação em despesas de pessoal e custeio em geral.
se trata de modalidade de transferência obrigatória, razão pela qual a execução orçamentária das despesas correspondentes não pode ser obstada por razões de ordem técnica.
se dispensa a celebração de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere para a utilização, pelo Município beneficiário, dos recursos provenientes da referida emenda.
os recursos recebidos não integrarão o patrimônio do ente beneficiário, de forma que as despesas correspondentes não poderão ser consideradas para fins de cumprimento do limite mínimo de gastos com saúde.
o repasse de recursos da União para o Município beneficiário deve ocorrer na modalidade fundo a fundo, sendo destinados exclusivamente para despesas com educação no âmbito do FUNDEB.
Ao projeto de Lei Orçamentária Anual cabe a apresentação de três tipos de emendas. A emenda que propõe a redução da receita estimada em decorrência da aprovação de projeto de lei é classificada como emenda de
apropriação.
texto.
despesa.
receita.
remanejamento.
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa recebeu o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo. Ao apreciar o projeto, os deputados estaduais propuseram emendas com as seguintes finalidades:
I. conceder dotação de $ 45 milhões para um novo serviço de saúde bucal a ser executado com recursos do orçamento da seguridade social
II. incluir dotação para início de obra de infraestrutura ambiental cujo projeto está em processo de elaboração pelo órgão estadual de meio ambiente.
III. alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, tendo em vista a apuração de inexatidão da proposta encaminhada.
Nesta hipótese, são compatíveis com as disposições da Lei n. 4.320/64 as propostas de emendas parlamentares constantes em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Durante a apreciação do projeto de Lei Orçamentária Anual no Congresso Nacional, três parlamentares adotaram as condutas a seguir.
I. Um Deputado Federal apresentou, individualmente, proposta de alocação de recursos a um município de seu estado por meio de transferência especial.
II. A bancada de um determinado estado apresentou proposta coletiva relativa a matéria de interesse daquele estado.
III. O relator do projeto apresentou proposta voltada exclusivamente a recompor a dotação que havia sido cancelada durante a tramitação, limitada ao montante originalmente proposto.
As condutas I, II e III correspondem, respectivamente, às seguintes modalidades de emenda parlamentar:
emenda individual impositiva, emenda coletiva de bancada estadual e emenda de relator.
emenda individual impositiva, emenda de comissão permanente e emenda de relator.
emenda individual, emenda coletiva de bancada estadual e emenda de relator.
emenda individual impositiva, emenda coletiva de bancada estadual e emenda individual de outro parlamentar apresentada em nome do relator.
emenda de relator, emenda coletiva de bancada estadual e emenda individual impositiva.
Um deputado federal eleito pelo Estado Alfa apresentou emenda individual impositiva ao projeto de lei orçamentária anual, destinando R$ 5 milhões ao Estado Alfa na modalidade “transferência especial”.
Os recursos foram repassados diretamente ao Estado, sem convênio. O governo estadual planeja aplicar os valores da seguinte forma: R$ 1 milhão no pagamento de servidores públicos inativos (previdência estadual); R$ 500 mil na amortização da dívida fundada do Estado; e R$ 3,5 milhões em pavimentação asfáltica de uma nova rodovia estadual.
Diante da disciplina constitucional sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
O planejamento de aplicação de R$ 3,5 milhões em pavimentação é regular, mas a destinação de R$ 1 milhão para inativos e de R$ 500 mil para amortização da dívida viola expressamente as vedações constitucionais.
O Estado Alfa pode livremente aplicar os recursos em qualquer despesa, pois a transferência especial torna os recursos integrantes da receita estadual sem qualquer vinculação finalística.
O pagamento de servidores inativos é permitido porque a vedação constitucional atinge apenas despesas com pessoal ativo, não alcançando inativos e pensionistas.
A amortização da dívida fundada é vedada, mas o pagamento de inativos é permitido desde que dentro do limite de 30% da transferência destinada a despesas correntes.
A programação estadual é irregular, uma vez que a transferência especial deve vincular a despesa à programação estabelecida na emenda parlamentar, e não ao planejamento feito pelo governo estadual.
Durante a tramitação do projeto de lei orçamentária anual na Câmara de Vereadores de determinado município, alguns vereadores apresentaram emendas voltadas a aumentar despesas com lastro na ampliação da receita estimada pelo Poder Executivo no envio do projeto. Os vereadores alegam, sem fundamentação técnica, que a receita estimada pelo Poder Executivo seria conservadora, não correspondendo ao cenário mais provável de arrecadação no ano seguinte. Com base nesse cenário e na legislação nacional, é correto afirmar que
o Poder Legislativo pode alterar, por maioria simples, mediante emenda ao projeto de lei orçamentária, a previsão de receitas, como forma de aumentar as despesas autorizadas.
a ampliação da despesa com base em uma nova estimativa de receita é permitida, desde que a emenda seja aprovada por maioria absoluta da Câmara de Vereadores.
a vedação constitucional de aumento de despesas aplica-se apenas às emendas individuais, permitindo o aumento nas emendas coletivas de comissão.
a estimativa de receita é meramente opinativa, cabendo à Comissão Especial de Orçamento e Finanças, mediante votação do parecer do relator do orçamento, a palavra final sobre o montante a ser arrecadado.
o Poder Legislativo não pode alterar a estimativa de receitas encaminhada pelo Poder Executivo sem fundamentação técnica, sendo vedado o aumento de despesas que não estejam compensadas por anulação de outras dotações.
Emendas ao projeto de LOA devem ser apresentadas pelos parlamentares antes da elaboração do parecer preliminar pelo relator-geral designado pela Comissão Mista de Orçamento.
Certo
Errado
Atendidos os demais requisitos de compatibilidade, e não se tratando de correção de erro ou omissão, ou, ainda, dos dispositivos do texto, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas, entre outras, as que incidam sobre o serviço da dívida.
Certo
Errado
Na tramitação de projeto de lei orçamentária anual do Estado do Ceará, no âmbito da Assembleia Legislativa, o primeiro parecer é o da Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização, e Avaliação.
Constituição e Justiça e Redação.
Governança, Transparência e Controle.
Orçamento, Finanças e Tributação.
Trabalho, Administração e Serviço Público.
À luz das disposições constitucionais sobre os orçamentos públicos (arts. 163 a 169), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual de matérias estranhas à previsão das receitas e à fixação das despesas. Contudo, não se inclui nessa proibição a autorização ao Poder Executivo para proceder a remanejamentos, transposições e transferências de recursos, fixados em percentual da Receita Corrente Líquida.
( ) No Poder Legislativo, a Proposta de Lei Orçamentária Anual poderá receber emendas parlamentares, desde que sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. No entanto, não podem ser anuladas as dotações destinadas a pessoal e seus encargos, ao serviço da dívida e a transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
( ) É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, exceto quando destinadas a atender situação de calamidade pública, e desde que o ente esteja regular em relação ao limite de despesa com pessoal.
A sequência está correta em
F, V, F.
F, V, V.
V, V, F.
F, F, F.
O prefeito do município de Araraquara deverá encaminhar à Câmara de Vereadores a proposta orçamentária no prazo fixado na Lei Orgânica do Município, caso contrário, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. A casa legislativa municipal poderá admitir emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visam:
Destinar recursos para demandas de grupos específicos.
Conceder dotação para o início de obra, cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Durante os debates sobre a proposta orçamentária anual, o Congresso Nacional apresentou emendas que alteravam significativamente as prioridades estabelecidas pelo Executivo, incluindo redirecionamento de recursos para bases eleitorais de parlamentares. Enquanto o Executivo alegava que a proposta original refletia compromissos com políticas públicas estruturantes, o Legislativo defendia a legitimidade de alterar o projeto para contemplar demandas regionais e setoriais. Após intensas negociações, foi construída uma versão consensual da Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada com apoio da maioria dos partidos da base e da oposição.
Essa situação evidencia a seguinte dimensão do orçamento público:
Econômica, pois diz respeito ao impacto das decisões sobre o equilíbrio fiscal.
Jurídica, pois envolve o processo de elaboração de leis ordinárias orçamentárias.
Institucional, pois expressa o funcionamento das competências entre os Poderes.
Técnica, pois reflete a necessidade de ajustar as dotações conforme normas contábeis.
Política, pois revela a negociação entre interesses e o papel do orçamento como instrumento de disputa e pactuação.
É vedada a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária cujos recursos indicados decorram da anulação de despesa do serviço da dívida.
Certo
Errado
É admissível emenda parlamentar que anule dotação de despesa com pessoal para alocar recursos em um novo grupo de despesa.
Certo
Errado