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Se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
Anular despesas que envolvam pessoal e seus encargos.
Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.