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Durante a tramitação do projeto de lei orçamentária anual na Câmara de Vereadores de determinado município, alguns vereadores apresentaram emendas voltadas a aumentar despesas com lastro na ampliação da receita estimada pelo Poder Executivo no envio do projeto. Os vereadores alegam, sem fundamentação técnica, que a receita estimada pelo Poder Executivo seria conservadora, não correspondendo ao cenário mais provável de arrecadação no ano seguinte. Com base nesse cenário e na legislação nacional, é correto afirmar que
o Poder Legislativo pode alterar, por maioria simples, mediante emenda ao projeto de lei orçamentária, a previsão de receitas, como forma de aumentar as despesas autorizadas.
a ampliação da despesa com base em uma nova estimativa de receita é permitida, desde que a emenda seja aprovada por maioria absoluta da Câmara de Vereadores.
a vedação constitucional de aumento de despesas aplica-se apenas às emendas individuais, permitindo o aumento nas emendas coletivas de comissão.
a estimativa de receita é meramente opinativa, cabendo à Comissão Especial de Orçamento e Finanças, mediante votação do parecer do relator do orçamento, a palavra final sobre o montante a ser arrecadado.
o Poder Legislativo não pode alterar a estimativa de receitas encaminhada pelo Poder Executivo sem fundamentação técnica, sendo vedado o aumento de despesas que não estejam compensadas por anulação de outras dotações.