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Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se inclui nessa proibição:
a alteração do número de vereadores, no caso de Municípios que não se enquadrem nos quantitativos estabelecidos no art. 33-A da Constituição Federal.
a criação de novos tributos nos casos permitidos pela Constituição.
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
a autorização para alienação de imóveis pertencentes ao ente federado comprovadamente improdutivos.
a concessão de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.