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Princípio orçamentário que consagra que as receitas e despesas dos órgãos e unidades do ente federado devam constar em uma única peça legal, evitando, desta forma, a existência de orçamentos paralelos. O enunciado está a tratar do:
Princípio da Exclusividade.
Princípio da Universalidade.
Princípio do Orçamento Bruto.
Princípio da Unidade.
Princípio da Tipicidade.