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Após promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo Governo Federal, na qual autoriza os créditos orçamentários de determinada Universidade, é possível que esse órgão elabore seu Plano de Gestão Orçamentário. Acerca da LOA, é correto afirmar:
Compreenderá somente dois orçamentos: o fiscal e o de investimento. Além disso, estabelecerá as metas e prioridades da administração pública federal.
Poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, inclusive a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
Poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
É permitido, desde que justificado no ano anterior, o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Disporá, entre outros, sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais que deverão ser apreciados pelo Congresso Nacional.