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Em conformidade com a Lei nº 4.320 de 64, que estabelece normas gerais de direito financeiro no Brasil, é CORRETO afirmar serem categorias econômicas pertencentes a despesas correntes.
Despesas de custeio e transferência correntes.
Transferência correntes e investimentos.
Inversões financeiras e transferências de capital.
Investimentos e inversões financeiras.
Transferências de capital e despesas de custeio.