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Um analista foi designado para analisar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de um ente público, que é um instrumento tratado na LRF no contexto do controle da execução orçamentária e financeira.
Esse instrumento deve ser publicado após a aprovação do orçamento anual dos entes públicos, e, na análise da sua adequação, o analista deve considerar que
atos que limitam a execução orçamentária financeira são prerrogativas exclusivas do Poder Executivo do ente.
limitações para execução orçamentária não devem ser baseadas no comportamento da programação financeira, dado o seu caráter estimativo.
o cronograma de execução mensal de desembolso deve contemplar somente despesas empenhadas no exercício a que se refere.
a programação financeira indica que recursos arrecadados em um exercício não podem custear despesas de outro exercício.
recursos legalmente vinculados devem ser alocados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que arrecadados em exercícios anteriores.


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