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Quanto às bases ou critérios classificatórios nos orçamentos públicos, os programas não podem mais ser traduzidos por títulos padronizados. Esses programas passaram a ser estabelecidos em atos próprios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e compostos por quatro categorias, que são, além da que leva o próprio nome da classificação (programa),
sistema, subsistema e dotação.
projeto, atividade e operações especiais.
piloto, planejamento e execuções fiscais.
diretrizes, objetivos e arrecadações fiduciárias.


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