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Quanto às bases ou critérios classificatórios nos orçamentos públicos, os programas não...

Quanto às bases ou critérios classificatórios nos orçamentos públicos, os programas não podem mais ser traduzidos por títulos padronizados. Esses programas passaram a ser estabelecidos em atos próprios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e compostos por quatro categorias, que são, além da que leva o próprio nome da classificação (programa),


A

sistema, subsistema e dotação.


B

projeto, atividade e operações especiais.


C

piloto, planejamento e execuções fiscais.


D

diretrizes, objetivos e arrecadações fiduciárias.