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José Henrique e Danielle, estudantes do 4º período do curso...

José Henrique e Danielle, estudantes do 4º período do curso de Administração de empresas da Universidade Kappa Gama, estavam confusos após a aula de Direito Financeiro, pois não entenderam um conceito apresentado tanto nesta aula, quanto na aula de contabilidade. A dúvida de ambos dizia respeito à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, para efeitos da Lei nº 4.320/64. De acordo com a referida Lei, tal cobertura será feita mediante:


A

Subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.


B

Subvenções econômicas não incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.


C

Subvenções sociais não incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.


D

Subvenções sociais expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.