

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
José Henrique e Danielle, estudantes do 4º período do curso de Administração de empresas da Universidade Kappa Gama, estavam confusos após a aula de Direito Financeiro, pois não entenderam um conceito apresentado tanto nesta aula, quanto na aula de contabilidade. A dúvida de ambos dizia respeito à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, para efeitos da Lei nº 4.320/64. De acordo com a referida Lei, tal cobertura será feita mediante:
Subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Subvenções econômicas não incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Subvenções sociais não incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Subvenções sociais expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.